TJDFT - 0740450-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MN BAR E EVENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:44
Outras decisões
-
04/07/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MN BAR E EVENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DESPACHO Manifestem-se as partes e as pessoas jurídicas que figuram no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 238599291.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:45
Outras decisões
-
09/12/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação apresentada no documento de ID 192480077, onde consta a alteração no nome empresarial da empresa TRAÇO 10 CONSTRUÇÕES LTDA para TORRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, determino que a serventia faça as alterações necessárias no cadastro eletrônico dos autos, a fim de que passe a constar o nome da empresa TORRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Da mesma forma, ante a informação apresentada no documento de ID 187600829, onde consta a alteração no nome empresarial da empresa MN GESTÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP para MN BAR E EVENTOS EIRELI EPP, determino que a serventia faça as alterações necessárias no cadastro eletrônico dos autos, a fim de que passe a constar o nome da empresa MN BAR E EVENTOS EIRELI EPP.
Instada a viabilizar a citação da empresa AGROTORRES TRADING GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (ID 211421681), a parte exequente quedou inerte, conforme certificado em ID 214948467, circunstância que enseja o reconhecimento da sua desistência quanto ao prosseguimento do incidente em relação à referenciada pessoa jurídica.
Isso posto, reconhecida a desistência da parte exequente quanto ao prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa AGROTORRES TRADING GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, determino a exclusão da referenciada pessoa jurídica do cadastro eletrônico destes autos.
Ante a alteração apontada no primeiro parágrafo, determino a renovação do mandado de ID 212732999, devendo constar no novo mandado a ser expedido o nome da empresa TORRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Expeça-se o necessário. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:12
Outras decisões
-
18/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 211683359, com a informação de "mudou-se" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 07:29:24.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
30/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DESPACHO Expeça-se mandado de citação da empresa TORRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a ser cumprido no endereço “CRS 514 Bloco B Lojas 53 57, Número 16235 - Asa Sul - Brasília DF - CEP 70380970”, informado no relatório de ID 204873698.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito, a fim de viabilizar a citação da empresa AGROTORRES TRADING GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, ante o resultado infrutífero da medida realizada em ID 206386803, sob pena de se presumir a sua desistência quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, em relação à referenciada pessoa jurídica.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 205128140, 205128138 e 205128136, com a informação de "mudou-se e desconhecido" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024 14:25:05.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MN GESTAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:02
Deferido em parte o pedido de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - CPF: *34.***.*95-08 (EXEQUENTE), DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - CPF: *26.***.*66-61 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:52
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 200639335, 200639336, 200639337 e 200639338, com a informação de "mudou-se e desconhecido" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:15:00.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
04/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:46
Outras decisões
-
03/06/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação ao Sr.
Guilherme Correia Braga, cabe asseverar que a súmula 375 do STJ estabeleceu que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.
Dessa forma, tem-se que o instituto está diretamente vinculado à disposição indevida dos bens, que seja capaz de levar o devedor à insolvência.
A fraude à execução não se destina à constrição indiscriminada de bens de terceiro, ante a mera suposição de que haja confusão patrimonial entre o devedor e terceiro estranho a lide, que, segundo alega a parte credora, figuraria como “laranja” nas relações comerciais estabelecidas pelo devedor.
Isso posto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, voltado à realização de consulta aos sistemas à disposição deste juízo, destinada à identificação do patrimônio do Sr.
Guilherme Correia Braga.
Caberá à parte exequente, caso possua interesse, a identificação dos bens anteriormente pertencentes ao devedor que foram indevidamente transferidos para o Sr.
Guilherme Correia Braga, para o fim de comprovação da alegada fraude à execução, observados os parâmetros estabelecidos.
Nesse sentido, colha-se aresto sumariado por este e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA.
INDEFERIMENTO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
SÚMULA 375 DO STJ.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1.
São requisitos para o reconhecimento de fraude à execução a ocorrência de alienação de bens posterior à distribuição da demanda, com citação válida no curso da execução, capaz de reduzir o devedor à insolvência ou posterior à averbação no registro competente de ação real ou reipersecutória, de execução ou de ato de constrição, além da presença de má-fé do terceiro adquirente. 2.
A Súmula 375 do STJ estabelece que para a caracterização da fraude à execução é necessário prévio registro de penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente, nos seguintes termos: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 3.
Não identificada penhora prévia à venda do imóvel e não sendo demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, não se mostra cabível o reconhecimento de fraude à execução. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1834849, 07319562120238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2024, publicado no DJE: 5/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cabe asseverar, por oportuno, que, consoante estabelecido no art. 134, §4º, do Código de Ritos, a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica do devedor, vindicada em ID 189680675, suspenderá a tramitação do presente cumprimento de sentença, impossibilitando a adoção de medidas constritivas diversas.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende prosseguir com o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica ou se, de forma diversa, possui interesse na análise de eventual pedido de fraude à execução.
Caso possua interesse no prosseguimento do incidente, deverá comprovar o prévio recolhimento das custas processuais referentes à medida pleiteada (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Não havendo manifestação, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:25
Outras decisões
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DESPACHO Ciente da decisão exarada pela instância recursal, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ID 189785965).
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve alteração social posterior àquela acostada em ID 187602854, haja vista que o nome empresarial indicado no referenciado documento (TRAÇO 10 CONSTRUÇÕES EIRELI) diverge daquele constante na Certidão Simplificada disponibilizada pela Junta Comercial (ID 187602853).
Consigno que as informações prestadas deverão vir acompanhadas dos respectivos documento comprobatórios.
Na mesma oportunidade, deverá informar o endereço atualizado das empresas indicadas, a fim de viabilizar a implementação do ato citatório.
Outrossim, deverá formular, de forma clara e adequada, o pedido direcionado a Guilherme Correia Braga, haja vista que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado no art. 50 e seguintes do Código Civil, não visa o reconhecimento de eventual confusão patrimonial existente entre pessoas físicas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DESPACHO À parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a manifestação de ID 187600817, tendo em vista que os documentos anexados parecem destinar-se a viabilizar o exame da postulação relacionada à desconsideração inversa da personalidade jurídica, para o fim de alcançar o patrimônio das empresas CRX PARTICIPAÇÕES DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, AGROTORRES TRADING GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, MN BAR E EVENTOS LTDA e TORRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, tal como determinado na decisão de ID 181172329, ao passo que a petição acostada possui teor idêntico ao daquela, há muito apresentada, (ID 170356956 -30/08/2023), por ocasião da ausência do pagamento espontâneo do débito e do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, com vistas ao cumprimento coercitivo da obrigação exequenda.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, certifique-se, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 170764238, tendo em vista o certificado ao ID 187754260, quanto à ausência de deliberação superior, até o presente momento, acerca da atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de n. 0704476-34.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente, em face da decisão de ID 181172329, que indeferiu pedido voltado ao processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como diante da ausência de notícia quanto à concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Do contrário, vindo manifestação da parte exequente, em observância ao comando ora veiculado, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/02/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740450-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pleito formulado em ID 185445885, confiro à parte exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, a fim de que cumpra a determinação lançada no decisório de ID 181172329.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 170764238. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:39
Deferido o pedido de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - CPF: *34.***.*95-08 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:10
Outras decisões
-
01/12/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:12
Outras decisões
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PEDRO RAPOSO JAGUARIBE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:08
Outras decisões
-
10/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:18
Deferido o pedido de DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - CPF: *26.***.*66-61 (EXEQUENTE) e PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - CPF: *34.***.*95-08 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:02
Outras decisões
-
19/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES TORRES NETO em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:29
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:15
Outras decisões
-
08/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:42
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:17
Outras decisões
-
28/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
25/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de FAYED ANTOINE TRABOULSI em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 02:26
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
27/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FLAUSINO TRABOULSI em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/02/2022 19:11
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/02/2022 14:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSMAR RODRIGUES TORRES NETO - CPF: *05.***.*73-91 (AUTOR).
-
23/11/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/11/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/11/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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