TJDFT - 0763559-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 08:28
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 724,71, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF: *94.***.*92-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
21/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763559-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 185475106 e documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias, sobre os documentos acostados pela autora sob ID 188905102 a 188905104.
No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763559-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:03:30. -
20/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:09
Deferido o pedido de ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF: *94.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2024 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763559-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/02/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 20:03:41. -
26/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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