TJDFT - 0704896-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/09/2024 17:40
Juntada de Ofício de requisição
-
02/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704896-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DJAIRA PAULO CARDOSO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:11:00.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
13/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:54
Outras decisões
-
24/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DJAIRA PAULO CARDOSO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704896-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJAIRA PAULO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 189561688) ajuizado por DJAIRA PAULO CARDOSO em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas processuais adiantadas.
II – Intime-se o IPREV, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
VIII – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório (crédito principal) a ser expedido em favor da parte exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:10:43.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:41
Deferido o pedido de DJAIRA PAULO CARDOSO - CPF: *37.***.*18-15 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:55
Outras decisões
-
13/02/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704896-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJAIRA PAULO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 178023952 e anexo(s), em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DJAIRA PAULO CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/10/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2023 05:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 05:32
Outras decisões
-
11/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2023 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DJAIRA PAULO CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
04/05/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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