TJDFT - 0729040-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:55
Outras decisões
-
13/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:55
Outras decisões
-
22/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Verifico que o exequente não considerou no cálculo os valores já adimplidos, conforme planilha de ID 184820240.
Portanto, deverá retificar seus cálculos com amortização das parcelas adimplidas do acordo, sob pena de enriquecimento ilícito.
I -
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:48
Outras decisões
-
05/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
O credor foi intimado a trazer em termos o pedido de cumprimento, indicando bens passíveis de penhora, em razão de descumprimento de acordo.
No entanto, se manteve silente.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo se trata de acordo homologado que fora descumprido em parte pelo executado, cujo prazo prescricional é de cinco anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (junho/2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
18/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Traga a parte autora em termos o pedido de cumprimento de sentença, indicando os bens passíveis de penhora.
I -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:28
Outras decisões
-
21/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a demonstração de que as partes firmaram acordo (ID 168608221), o qual vem sendo pago desde setembro de 2023, homologo o acordo de ID 168608221, determinando a liberação dos valores bloqueados em favor do autor, conforme os dados informados na petição de ID 168009835 (BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, [CÓDIGO PIX] Agência: 4040, conta: 1-9, Nº do banco: 237.
Ademais, o Credor vem informar que a CHAVE PIX é agência e conta, qual seja: 4040 1-9.).
Frisa-se que a quantia penhorada já constou no acordo como pagamento, de modo que devida sua liberação integral do autor.
Assim, tendo em vista que os pagamentos serão realizados até agosto de 2027 não há que se falar em extinção, pois ante os termos do pactuado, aplica-se o disposto no art. 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada do processo, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Logo, suspendo o feito até 11 de agosto de 2027, data da realização da última parcela do acordo, sendo obrigação das partes informar o adimplemento total para fins de extinção do feito.
I -
01/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Outras decisões
-
06/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:40
Outras decisões
-
13/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:18
Outras decisões
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:49
Outras decisões
-
21/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:39
Outras decisões
-
02/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 19:58
Recebidos os autos
-
06/07/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:28
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:32
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:32
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2020 20:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 03:20
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 18:43
Recebidos os autos
-
22/11/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 03:08
Publicado Despacho em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2018 16:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO - CPF: *89.***.*85-20 (RÉU) em 06/06/2018.
-
16/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 06/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 04:49
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVARO VERISSIMO em 09/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2018 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2018.
-
16/04/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:32
Homologada a Transação
-
27/03/2018 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:42
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 18:25
Recebidos os autos
-
19/03/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2018 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2018 17:14
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
08/03/2018 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2018 16:47
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
26/02/2018 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 19:29
Recebidos os autos
-
20/02/2018 19:29
Declarada incompetência
-
19/02/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2018 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2018 02:19
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2018 17:13
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/11/2017 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 19:03
Recebidos os autos
-
30/10/2017 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2017 18:16
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2017 13:15
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728060-98.2022.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Wadi Comercio de Alimentos Eireli - ME
Advogado: Antonio Augusto Neves Hallit
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:18
Processo nº 0000076-77.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 14:24
Processo nº 0701004-90.2022.8.07.0001
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Tms Restaurante LTDA
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 13:28
Processo nº 0701004-90.2022.8.07.0001
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Tms Restaurante LTDA
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 16:13
Processo nº 0713053-66.2022.8.07.0001
Confederacao Nacional do Transporte
Fagner Ribeiro Mendes
Advogado: Isabella Moreira da Costa Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 17:12