TJDFT - 0703298-42.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/02/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703298-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRUNA PEIXOTO TOMAZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os aclaratórios de ID 185461858 para REVOGAR a sentença de ID 185272141, tão somente no que diz respeito à extinção da punibilidade em relação ao crime de injúria, haja vista que, de fato, foi distribuída queixa-crime (autos n. 0700793-78.2023.8.07.0014), mantendo-a íntegra em seus demais termos.
Apense-se o presente feito àquela queixa-crime.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:26:53.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
02/02/2024 09:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:49
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
31/01/2024 21:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
24/01/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:11
Declarada incompetência
-
12/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/01/2024 14:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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