TJDFT - 0730765-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de WERREN REINIO SILVA CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:42
Indeferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:58
Mandado devolvido redistribuido
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:24
Outras decisões
-
19/12/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:19
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:43
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
25/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:53
Outras decisões
-
05/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WERREN REINIO SILVA CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:42
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
07/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:36
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:49
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
12/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de WERREN REINIO SILVA CARDOSO em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:23
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
13/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:09
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
23/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de WERREN REINIO SILVA CARDOSO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
25/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730765-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
REU: WERREN REINIO SILVA CARDOSO, RUBENS DA MATA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, para que as partes possam chegar a um acordo.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte credora a informar se as partes chegaram a uma transação ou a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 10:20:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:22
Outras decisões
-
14/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:55
Outras decisões
-
05/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730765-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
REU: WERREN REINIO SILVA CARDOSO, RUBENS DA MATA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte devedora, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Dessa forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia coma juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), bem como deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Int.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:11:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:52
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
31/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:07
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de WERREN REINIO SILVA CARDOSO em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:28
Outras decisões
-
02/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2023 09:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de RUBENS DA MATA SOARES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de WERREN REINIO SILVA CARDOSO em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2022 11:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 00:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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