TJDFT - 0713226-44.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRANDAO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
A cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se, intimem-se. -
09/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRANDAO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713226-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO SERGIO BRANDAO REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 183447203.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:26:20.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO BRANDAO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO SERGIO BRANDAO - CPF: *70.***.*92-00 (REQUERENTE).
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04/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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