TJDFT - 0725536-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NESTOR FERREIRA NEVES em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:45
Deferido o pedido de NESTOR FERREIRA NEVES - CPF: *87.***.*69-68 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2025 22:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:56
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NESTOR FERREIRA NEVES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:49
Decretada a revelia
-
08/10/2024 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725536-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NESTOR FERREIRA NEVES REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que o mandado de ID 199725030 ainda não retornou, reexpeça-se carta de citação por AR para o mesmo endereço, sem necessidade de designação de audiência de conciliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Outras decisões
-
25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/06/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 189449109.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 79.829,16.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:31
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NESTOR FERREIRA NEVES em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo outorgante vista que a juntada ao ID. 182571213 está apócrifa.
Ademais a parte autora deverá juntar aos autos planilha com a evolução do débito aqui cobrado tendo em vista que o valor indicado na planilha juntada ao ID. 182571217 não guarda correlação com termos entabulado no distrato juntado ao ID.182571216.
No referido ficou consignado que a quantia de R$ 19.023,10, por cada unidade, seria restituído ao autor em 46 (quarenta e seis) parcelas.
Dessa forma, deverá apresentar planilha com a evolução do débito, para cada unidade, nos termos assinalado no distrato.
Deverá, ainda, indicar endereço eletrônico/telefone do réu conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Resultando os cálculos em quantia diversa do valor da causa indicado na inicial, deverá a emenda ser apresentada mediante a apresentação no NOVA INICIAL nos seus devidos termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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