TJDFT - 0750100-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 18:27
Processo Desarquivado
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25/03/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 20:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/03/2024 20:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 22:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750100-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE GERALDO DE MELO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 18:16:27.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 11:52
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DE MELO NETO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 14:11
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:26
Outras decisões
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04/09/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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