TJDFT - 0701717-70.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701717-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA DE SOUSA SILVA MIRANDA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Pugna a ré pela produção de prova pericial destinada a verificar "a necessidade da cirurgia, a pertinência dos equipamentos (aparelhos) para realização da cirurgia, a efetividade da indicação de determina marca dos aparelhos que serão implantados".
Todavia, a necessidade de submeter a autora à cirurgia foi indicada em laudo médico elaborado pelo profissional responsável pela condução do tratamento ao qual a autora se submete (Id 185282522).
Na hipótese, o neurocirurgião justificou pormenorizadamente a necessidade da intervenção cirúrgica, bem como de internação, de modo que não cabe ao plano de saúde divergir quanto a tais indicações.
Ante o exposto, indefiro a produção de prova pericial.
Tenho que as provas até aqui elaboradas são suficientes ao deslinde da demanda, sendo desnecessária a dilação probatória.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
10/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/04/2024 16:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:25
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:18
Outras decisões
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, a autora deverá emendar a inicial para apresentar procuração e comprovar a hipossuficiência alegada por meio da juntada dos respectivos comprovantes de rendimentos. -
01/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708114-73.2018.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Ind. e Com. de Confeccoes Xavier LTDA
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 13:14
Processo nº 0708114-73.2018.8.07.0004
Carmen Lucia Parreira
Ind. e Com. de Confeccoes Xavier LTDA
Advogado: Jan Grunberg Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2019 12:29
Processo nº 0701119-19.2024.8.07.0009
Airton Braga da Silva
Victor Junio Silva dos Santos
Advogado: Francisco das Chagas Goncalves Belo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 13:47
Processo nº 0701304-72.2024.8.07.0004
Mateus Pedroza Nascimento
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 12:11
Processo nº 0701304-72.2024.8.07.0004
Maria Marinez Pedroza Nascimento
Bradesco Saude S/A
Advogado: Raimunda Pedroza Wanderley
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 13:03