TJDFT - 0718299-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:58
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALDO DE MAGALHAES SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA MOTTA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor dado à causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, a teor do disposto pelo artigo 98, §3º, do CPC. -
16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 21:15
Juntada de Petição de impugnação
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27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PATRICIA MOTTA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718299-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA MOTTA REQUERIDO: ALDO DE MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que foi apresentada contestação por negativa geral em Id 212556355.
Com efeito, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil, razão pela qual, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
03/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDO DE MAGALHAES SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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04/07/2024 02:38
Publicado Edital em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 17:34
Expedição de Edital.
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28/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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06/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:07
Deferido o pedido de PATRICIA MOTTA - CPF: *04.***.*46-30 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/02/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718299-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA MOTTA REQUERIDO: ALDO DE MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da emenda à inicial.
Verifico que a parte autora reside na Colônia Agrícola Samambaia, que integra a área de Vicente Pires, parte da circunscrição judiciária de Taguatinga, enquanto que a parte ré possui domicílio no Gama.
Pelo exposto, emende-se a inicial para justificar o ajuizamento da ação em Samambaia, a princípio foro aleatório, ou requeira a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis de Taguatinga ou Gama.
Prazo: 15 dias, Int.
Samambaia/DF, 31 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/6 -
31/01/2024 00:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:51
Outras decisões
-
26/01/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de PATRICIA MOTTA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:58
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:57
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:57
Desentranhado o documento
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11/12/2023 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:57
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:56
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:56
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:54
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:53
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:53
Desentranhado o documento
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11/12/2023 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:52
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:52
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:52
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:51
Desentranhado o documento
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11/12/2023 20:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:51
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:50
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:49
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:49
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 20:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:48
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 21:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:54
Recebidos os autos
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17/11/2023 21:54
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 21:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a PATRICIA MOTTA - CPF: *04.***.*46-30 (REQUERENTE)
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13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 13:17
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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