TJDFT - 0701111-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE PAIVA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE PAIVA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701111-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE PAIVA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por não verificar na peça alguma das hipóteses previstas no art. 330, § 1º, do CPC.
Rejeito, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir.
O interesse de agir se traduz na necessidade da tutela jurisdicional, adequação do instrumento processual adotado e utilidade da demanda.
Evidenciada a presença dos requisitos, não há que se falar em ausência de interesse de agir.
Ademais, a comprovação da requisição administrativa do documento e de sua recusa, não é requisito imprescindível ao processamento e julgamento da ação judicial.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, uma vez que os argumentos apresentados pelo réu, na contestação, não infirmam a hipossuficiência econômica que serviu de base para a concessão do benefício ao autor.
O feito comporta julgamento antecipado e não foram requeridas novas provas.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
09/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/05/2024 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 02:41
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE PAIVA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701111-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE PAIVA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 188719369) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 20:18:44.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
11/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
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04/03/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE PAIVA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos de antecipação da tutela provisória de urgência -
30/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 18:32
Outras decisões
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23/01/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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