TJDFT - 0704361-63.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0704361-63.2022.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte executada BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 205915799 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/08/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
15/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704361-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 205069605), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
De ordem, remeto os autos ao Contador para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
31/07/2024 06:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:26
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704361-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS SENTENÇA VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuíza ação contra BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS.
A parte devedora promoveu depósito nos autos no valor do débito buscado.
Intimada, a parte credora permaneceu inerte.
O silêncio do credor importa o reconhecimento da quitação pelo valor depositado.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.353,70, conforme guia de Id 196300057, para a conta indicada pelo credor na petição de Id 187887404.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 17:30:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704361-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou petição ID. 196300055, juntado comprovante de pagamento referente ao cumprimento da obrigação.
Segue o extrato da conta judicial com valores depositados: Fica a parte exequente intimada do depósito realizado, bem como para indicar dados bancários para eventual levantamento de valores.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 23 de maio de 2024 19:00:24.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
23/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:51
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
-
07/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/03/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 21:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 21:28
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNA SAO BERNARDO DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:00
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2022 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2022 08:08
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2022 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2022 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 09:14
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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