TJDFT - 0703288-96.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:48
Outras decisões
-
28/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de IRANEIDE BARROS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703288-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANEIDE BARROS DA SILVA REQUERIDO: FABIO CALIL FONSECA, ROMOLO NACRUTH LOBO, RODRIGO ELIAS CARVALHAES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que até a presente data não houve resposta ao ofício.
Faço vistas à parte autora para que caso tenha interesse, encaminhe o ofício, por seus próprios meios e acompanhe o cumprimento.
Gama, 29 de maio de 2024 12:04:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
29/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de IRANEIDE BARROS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:02
Deferido o pedido de IRANEIDE BARROS DA SILVA - CPF: *71.***.*52-00 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ROMOLO NACRUTH LOBO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de RODRIGO ELIAS CARVALHAES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO ELIAS CARVALHAES em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 02:49
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0703288-96.2021.8.07.0004, movida por REQUERENTE: IRANEIDE BARROS DA SILVA contra REQUERIDO: FABIO CALIL FONSECA, ROMOLO NACRUTH LOBO, RODRIGO ELIAS CARVALHAES, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação do REQUERIDO: RODRIGO ELIAS CARVALHAES, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
15/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 20:43
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO ELIAS CARVALHAES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ROMOLO NACRUTH LOBO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de IRANEIDE BARROS DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IRANEIDE BARROS DA SILVA em desfavor de FABIO CALIL FONSECA, ROMOLO NACRUTH LOBO E RODRIGO ELIAS CARVALHAES, para: a) CONDENAR o terceiro réu a proceder à transferência de veículo, dos pontos, das multas referentes às infrações de trânsito cometidas a partir de 02/09/2011, em relação ao veículo o veículo VW/GOL, placa JEC9248, chassi BY108510, RENAVAM 000482447, para a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, sob pena de aplicação de multa diária, no valor R$ 100,00 (Cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e b) CONDENAR o terceiro réu a arcar com o pagamento dos tributos incidentes sobre o referido automóvel, assim como das multas de trânsito, a contar de 02/09/2011.
Em sede de cognição exauriente, assim como para fins de efetividade da presente sentença (art. 497, NCPC), determino a expedição de ofício ao DETRAN/DF, anexando ao ofício cópia da presente sentença, para que, em 30 (trinta) dias, transfira para a o terceiro réu (RODRIGO ELIAS CARVALHAES) a condição de proprietária do veículo automóvel VW/GOL, placa JEC9248, chassi BY108510, RENAVAM 000482447, bem como transfira para o nome deste as multas, licenciamentos, taxas e débitos não tributários relativos ao veículo objeto do litígio, e pontuação de infrações, desde que tenham fatos geradores a partir de 02/09/2011, inclusive.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência prevalente e com base no princípio da causalidade, condeno o terceiro réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de despesas processuais em relação ao primeiro e segundo requeridos, visto que, apesar de não condenados na obrigação de fazer ou compensação por danos morais, também contribuíram para a manutenção do veículo em nome da autora, visto que não procederam com a alteração do registro do veículo perante o órgão de trânsito respectivo.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
12/01/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
16/11/2022 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
22/02/2022 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de ROMOLO NACRUTH LOBO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de RODRIGO ELIAS CARVALHAES em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
22/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO ELIAS CARVALHAES em 06/12/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ROMOLO NACRUTH LOBO em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de IRANEIDE BARROS DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 10:47
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 07:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 07:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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