TJDFT - 0016554-89.2015.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DEBORA RIBAS MENDES em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 18:57
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DEBORA RIBAS MENDES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO DE SOUZA BRAGA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0016554-89.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CLAUDIA MONTEIRO DE SOUZA BRAGA EXECUTADO: D.
R.
MENDES COMERCIAL - ME, DEBORA RIBAS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO os pedidos de consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, haja vista que, considerando o disposto no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, a pretensão do autor foi fulminada pela prescrição intercorrente em 19/12/2023.
Assim, determino a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do decurso do prazo desta.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:14
Indeferido o pedido de CLAUDIA MONTEIRO DE SOUZA BRAGA - CPF: *07.***.*18-18 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:45
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:56
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 20:49
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2022 05:28
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:07
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO DE SOUZA BRAGA em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2020 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:02
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO DE SOUZA BRAGA em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 14:42
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:23
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 05:05
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 15:14
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:18
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704179-68.2022.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Alfredo Heto Alves Gonzaga
Advogado: Donizete Alves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 07:54
Processo nº 0707304-44.2022.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago Rodrigues Jorge
Advogado: Juliana Lana Vilioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2022 08:28
Processo nº 0704005-59.2022.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Pereira de Sousa
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 16:21
Processo nº 0704645-38.2017.8.07.0009
Priscila Carla Sousa
Jose Alberto Barbosa Santos Neto
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2017 18:38
Processo nº 0703966-04.2018.8.07.0009
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Helio Roberto Leao
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2018 17:06