TJDFT - 0709652-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:16
Deferido o pedido de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*34-91 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/12/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 22:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO A parte ré opôs embargos de declaração (ID 216920720) em face da sentença de ID 216241766, por meio dos quais apontou a existência de omissão em relação ao pedido de compensação do valor recebido pela autora. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, considerando que o item “II”, do dispositivo da mencionada sentença deferiu a compensação, na medida em que autorizou a dedução da quantia já creditada pelo banco.
Portanto, inexistente a omissão apontada.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intimadas as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 209540472, não discordaram do seu teor.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide, fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 209540472.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito JOSE CANDIDO NETO, CPF: *02.***.*79-87, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 4.000,00, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 2912-2, conta corrente 115.572-5, de titularidade de Instituto Cândido Neto – Perícias e Consultoria Ltda, CNPJ: 17.***.***/0001-55.
Expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo e 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:42
Outras decisões
-
19/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 37953248, 37953249) para fins de continuidade do trâmite processual. 2 de setembro de 2024.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
02/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 22:41
Juntada de Petição de laudo
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante das informações, prestadas pelo perito, acerca da possibilidade de realização de exame grafoscópico em cópia (petição de ID 205607219), a da realização da coleta das assinaturas (ID 206972194), determino que se aguarde a apresentação do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:14
Outras decisões
-
08/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a petição de ID 203569442, por meio da qual o perito designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo.
Data da perícia: 08 de agosto de 2024; Horário: 09h30; Local: Escritório Pericial (Quadra 13, Conj. 03, Lote 02, Casa A - Park Way ; Nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 12:34:24.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
10/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo inicial de entrega de 30 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade, inclusive para que, no momento oportuno, informe a data e o local de realização da perícia, a fim de que as partes possam comparecer com seus assistentes.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:27
Outras decisões
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica o perito oficial intimado a informar dados bancários para recebimento de 50% dos honorários periciais, bem como para dar início aos trabalhos periciais, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2024 14:24:04.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:29
Outras decisões
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:43
Outras decisões
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido, formulado pelo banco requerido, para "que este M.M.
Juízo determine que a parte requerente arque com o pagamento dos honorários periciais", posto que já foi definido na decisão de ID 185181117 que a perícia será custeada pela parte requerida.
Portanto, caso o requerido pretenda modificação do teor da mencionada decisão, deverá interpor o recurso cabível.
Sem prejuízo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:23
Outras decisões
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709652-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intimadas para especificação de provas, a autora pugnou pela realização de audiência de instrução e perícia documental, com o objetivo de elucidar os fatos.
A parte ré, por sua vez, também requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, para oitiva da parte requerente.
Cumpre ressaltar que, tratando-se de impugnação à regularidade de contrato, entendo que a produção de prova oral é inútil ao deslinde da controvérsia.
O autor afirma que não subscreveu o contrato, designar audiência para ouvir o autor, sobre matéria em que já se pronunciou de forma veemente na inicial, não apresenta qualquer funcionalidade para os presentes autos.
O requerido aponta que fez depósito em favor do autor.
Contudo, nas relações regidas pelo CDC a disponibilização de serviço ou produto não solicitado pelo consumidor não gera validade do contrato, nem exige a devolução do bem ou serviço ao fornecedor.
A matéria vertente nos autos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), visto que a relação jurídica existente entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo e, como tal, autoriza a inversão do ônus probatório.
Demais disso, mesmo nas relações regidas pelo Código Civil, quando uma parte impugna a assinatura em contrato particular, haverá o ônus da outra parte em comprovar a legitimidade da assinatura.
No presente caso, diferente à grande maioria de ações desta natureza na Vara, o autor apresentou reclamação perante o PROCON com indicação de invalidade do contrato, registrou boletim de ocorrência antes do ajuizamento da ação, bem como fez reclamação administrativa diretamente perante o banco.
A evidenciar a busca de solucionar a situação de modo célere e contemporaneamente a descoberta da alegada fraude.
Desde o início da ação, o autor indica que não subscreveu o contrato, e que a indicação de seus danos e assinatura no papel decorre de fraude, pois afirma que não assinou nem anuiu com o pacto.
Assim, presente a verossimilhança na alegação do consumidor, pelo que promovo a inversão do ônus da prova.
Portanto, o ônus da prova caberá ao requerido.
DEFIRO A PROVA PERICIAL, consistente na realização de perícia grafotécnica, que deverá ser custeada pela parte REQUERIDA, que tem o ônus de comprova a validade das assinaturas.
Nomeio como perito do juízo JOSE CANDIDO NETO (CPF: *02.***.*79-87), cadastrado nesta serventia.
INTIMEM-SE as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465,§ 1º, do CPC).
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Com a aceitação do encargo, deverá o(a) perito(a) informar ao Juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC.
Após a indicação do local e data para produção de prova, dê-se ciência às partes mediante certidão.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia realizada.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL PINTO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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