TJDFT - 0728501-82.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (STJ) para 4ª Turma Cível
-
10/09/2024 16:14
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 16:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
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13/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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13/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON VOLPATO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDA CANDIDO VOLPATO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0728501-82.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA AGRAVADOS: NELSON VOLPATO, VANDA CÂNDIDO VOLPATO DESPACHO CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Aponta a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ, bem como, assevera ter demonstrado o dissídio jurisprudencial.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
24/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 21:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/12/2023 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/12/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:13
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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13/11/2023 16:42
Juntada de Petição de agravo
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de NELSON VOLPATO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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16/10/2023 23:46
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2023 23:46
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2023 23:46
Recurso Especial não admitido
-
05/09/2023 11:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/08/2023 16:31
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de NELSON VOLPATO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VANDA CANDIDO VOLPATO em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:08
Juntada de Petição de recurso especial
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12/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 20:05
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/07/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/02/2023 12:25
Desentranhado o documento
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27/02/2023 12:24
Desentranhado o documento
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27/02/2023 12:24
Desentranhado o documento
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27/02/2023 12:24
Desentranhado o documento
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de VANDA CANDIDO VOLPATO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de NELSON VOLPATO em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:14
Decorrido prazo de NELSON VOLPATO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:09
Decorrido prazo de VANDA CANDIDO VOLPATO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/01/2023 00:10
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/01/2023 13:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/01/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 15:48
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/12/2022 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2022 23:17
Recebidos os autos
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28/09/2022 20:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/09/2022 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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31/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/08/2022 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/08/2022 06:19
Recebidos os autos
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30/08/2022 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/08/2022 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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