TJDFT - 0702299-14.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
31/08/2024 15:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
08/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RHAYANE DA SILVA FREIRE em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0702299-14.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RHAYANE DA SILVA FREIRE DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 54758277, inadmitiu o recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL, situação que ensejou o manejo de agravo endereçado à Corte Suprema.
O STF devolveu os autos à origem (ID 58057238), tendo em vista a rejeição de repercussão geral das controvérsias que versem sobre o “preenchimento dos requisitos legais concernentes à percepção de adicional de insalubridade por servidor público” (RE 1.426.438/RS - Tema 1.264).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Excelsa Corte, a matéria em debate no presente processo se diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que, nas razões do extraordinário, o ente público pugna pela fixação da taxa SELIC para fins de correção monetária.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, a teor do artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STF a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/04/2024 12:17
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/04/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/04/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 23:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RHAYANE DA SILVA FREIRE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702299-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RHAYANE DA SILVA FREIRE CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
08/02/2024 14:25
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/01/2024 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RHAYANE DA SILVA FREIRE em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:47
Conhecido o recurso de RHAYANE DA SILVA FREIRE - CPF: *21.***.*41-87 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 18:47
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/08/2023 11:59
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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