TJDFT - 0712238-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de VITOR CARRADORE HENRIQUE SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MAIARA SCHNEIDER em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712238-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA GALDINO E REBELO EXECUTADO: MAIARA SCHNEIDER, VITOR CARRADORE HENRIQUE SILVA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ADVOCACIA GALDINO E REBÊLO, em desfavor de MAIARA SCHNEIDER CARRADORE E VITOR CARRADORE HENRIQUE SILVA, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$1.872,72, mais acréscimos, em favor da parte credora, a ser transferido para a conta bancária indicada em ID 248054226, a saber: Conta Corrente do Banco Itaú (341), Agência 3175, Conta corrente 23738-1, de titularidade da ADVOCACIA GALDINO E REBÊLO, inscrita no CNPJ sob número 07.***.***/0001-09. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:40
Outras decisões
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29/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VITOR CARRADORE HENRIQUE SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAIARA SCHNEIDER em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712238-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA GALDINO E REBELO EXECUTADO: MAIARA SCHNEIDER, VITOR CARRADORE HENRIQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o comprovante de depósito judicial de ID 245514497.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:35:59.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
26/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:43
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 18:20
Processo Desarquivado
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10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VITOR CARRADORE HENRIQUE SILVA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MAIARA SCHNEIDER em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:43
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/03/2023 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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