TJDFT - 0740106-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
CONTRATO.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA.
CAMBIMENTO.
PREJUÍZO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REQUISITOS.
NÃO PREENCHIMENTO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. 1.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 2.
Os elementos probatórios produzidos no processo até o momento se mostram insuficientes para comprovar a probabilidade do direito material, cuja análise somente será possível na ocasião do julgamento do mérito, após a dilação probatória, o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
O contratado imputa à contratante a culpa pelo evento danoso, mas a apuração interna e sua validade somente podem ser objeto de análise em juízo de cognição exauriente, pois da documentação que embasa a pretensão inicial não é possível extrair elementos que indiquem vício na aplicação da penalidade.
A matéria é complexa e demanda análise aprofundada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
31/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:16
Conhecido o recurso de GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0003-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A. em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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