TJDFT - 0701772-86.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 19:20
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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22/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701772-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO MENDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por LUCIANO MARTINS DE SOUZA em face de LUIZ ALBERTO MENDES, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 227985575, compareceu aos autos a parte executada (ID 228855380), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 229241161). É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 6.803,51 (seis mil, oitocentos e três reais e cinquenta e um centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito em ID 228855383.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:17
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULHO HUGO PAULO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULHO HUGO PAULO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:28
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JULHO HUGO PAULO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/08/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:14
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JULHO HUGO PAULO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 01:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de JULHO HUGO PAULO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JULHO HUGO PAULO DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:12
Outras decisões
-
16/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NILTON VIEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 23:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:35
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:09
Juntada de mandado
-
20/04/2022 20:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
17/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 02:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 21:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/03/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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