TJDFT - 0749665-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:09
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MAURIEDA DA SILVA FLOR em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749665-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURIEDA DA SILVA FLOR REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 180353581), quedou-se inerte, assim como deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (ID n. 185283395). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Indefiro, por oportuno, o pleito de gratuidade de justiça. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de MAURIEDA DA SILVA FLOR em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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