TJDFT - 0736002-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GIULIANA HERNANDES CORES em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GIULIANA HERNANDES CORES em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GIULIANA HERNANDES CORES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:47
Outras decisões
-
19/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736002-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: GIULIANA HERNANDES CORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, não obstante se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento da verba principal e dos honorários.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:03
Decorrido prazo de GIULIANA HERNANDES CORES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736002-50.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: GIULIANA HERNANDES CORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 179795151 transitou em julgado dia 26/01/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 31/01/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
31/01/2024 15:09
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de GIULIANA HERNANDES CORES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:49
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:03
Outras decisões
-
27/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de GIULIANA HERNANDES CORES em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:33
Outras decisões
-
18/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:37
Outras decisões
-
29/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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