TJDFT - 0705343-84.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705343-84.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMIRES SILVA SOARES CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 205627083).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 11.756,04 (onze mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 7.506,05 (sete mil quinhentos e seis reais e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/03/2024 10:12
Outras decisões
-
20/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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14/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705343-84.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMIRES SILVA SOARES CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:41:51.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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28/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:52
Juntada de Informações prestadas
-
19/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:01
Outras decisões
-
31/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:53
Outras decisões
-
17/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2022 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/01/2022 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 24/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 20:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 20:29
Juntada de Petição de laudo
-
13/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:04
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 19/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:54
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de RAMIRES SILVA SOARES CAMELO em 30/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 15:17
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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