TJDFT - 0709738-39.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 20:41
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:47
Juntada de termo
-
01/03/2025 21:09
Recebidos os autos
-
01/03/2025 21:08
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:46
Outras decisões
-
16/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
23/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
23/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUREE Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 3103.8310 (ligação) E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0709738-39.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GABRIEL CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, faço estes autos com vista ao à defesa.
Recanto das Emas - DF, datado e assinado eletronicamente JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA Servidor Geral -
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0709738-39.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Polo Passivo: GABRIEL CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP celebrado entre o Ministério Público e GABRIEL CARVALHO OLIVEIRA, devidamente assistido por Defesa Técnica, que ora é submetido para eventual homologação judicial.
Vieram os autos conclusos.
O acordo de não persecução penal converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito à otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do princípio de que o direito penal deve ser a última medida a ser aplicável.
Ante o exposto, verificada a voluntariedade de GABRIEL CARVALHO OLIVEIRA e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, bem como considerando que as condições estabelecidas no termo integrante do acordo são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado de ID 184232527.
No mais, DECRETO o PERDIMENTO da arma de fogo e das munições descritas no auto de apresentação e apreensão de ID 176822695 em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Intimem-se GABRIEL CARVALHO OLIVEIRA e sua a Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
31/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:24
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
31/01/2024 14:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167)
-
30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
03/11/2023 08:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/11/2023 08:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/11/2023 16:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/11/2023 16:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 10:22
Juntada de gravação de audiência
-
01/11/2023 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2023 11:06
Juntada de laudo
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31/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/10/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/10/2023 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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