TJDFT - 0708043-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 11:48
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de OSVALDO ELIAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708043-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDO ELIAS DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por OSVALDO ELIAS DA SILVA em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 185317422, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 10:47:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de OSVALDO ELIAS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708043-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDO ELIAS DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor quanto à existência litispendência entre o presente feito e os autos n. 0708047-62.2024.8.07.0016, indicando se pretende a extinção da demanda, considerando possível distribuição de ações em duplicidade.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 09:05:12.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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