TJDFT - 0745689-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA DE FRANCA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”) somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante. -
31/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:29
Declarado competetente o JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITANTE)
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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24/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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