TJDFT - 0702378-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702378-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOTELHO CASSIMIRO REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702378-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOTELHO CASSIMIRO REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que apresente contestação à reconvenção de id. 193644897.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2024 22:44
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702378-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOTELHO CASSIMIRO REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de id. 184512230 determinou, expressamente, que a citação da parte ré ocorresse apenas após o recolhimento, pela parte autora, das custas processuais iniciais, procedimento este não observado pela Serventia, reputo nula, porque eivada de vício, a certidão de id. 189689501.
Proceda-se a citação da parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:51
Outras decisões
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12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702378-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOTELHO CASSIMIRO REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a expressão econômica do direito "sub judice", não emerge sua alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Assim, promova a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:39
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIA BOTELHO CASSIMIRO - CPF: *12.***.*19-68 (AUTOR).
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31/01/2024 14:39
Outras decisões
-
23/01/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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