TJDFT - 0700155-47.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KAMILLA SILVA DIAS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700155-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: KAMILLA SILVA DIAS DECISÃO Os embargos de declaração foram opostos pelas recorrentes/embargantes ao acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso inominado interposto, confirmando a sentença proferida.
As embargantes alegam que o julgado foi omisso ao deixar de apreciar os argumentos relativos ao prazo de 60 (sessenta) dias para entrega das chaves e à validade da cobrança vinculada à evolução do contrato na fase de construção.
Brevemente relatado, decido.
A admissão de recurso está vinculada ao atendimento de requisitos ou condições, chamados pressupostos objetivos e subjetivos.
E a tempestividade é um dos pressupostos objetivos, sob pena de preclusão temporal.
No caso, o prazo para oposição dos embargos de declaração é de cinco (5) dias nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099/1995.
Com efeito, o advogado das embargantes registrou ciência do acórdão no dia 25/7/2024 e o prazo final para manifestação ocorreu em 31/7/2024, conforme consta da aba expedientes do processo, enquanto o presente recurso foi interposto somente no dia 1/8/2024.
Por conseguinte, configurada intempestividade do ato processual, não conheço dos embargos de declaração opostos, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, e do art. 10, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
20/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:16
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/08/2024 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KAMILLA SILVA DIAS em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:59
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 03:15
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:39
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:23
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/05/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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