TJDFT - 0700881-82.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700881-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO JOSE VILLALOBOS DONATO EXECUTADO: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
O relatório é desnecessário (art. 38, LJE).
Segue um resumo dos fatos.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que a executada sustenta sua ilegitimidade passiva.
Narra que nada tem a ver com os fatos noticiados na petição inicial e que a demanda deveria ter sido direcionada contra a empresa AGUAS DO RIO 4 SPE S/A.
O requerente, em sua petição de ID. 232487315, manifestou-se favoravelmente aos fundamentos levantados pela empresa ora executada e menciona que se trata de empresas homônimas.
Saliento que a ora executada foi condenada à revelia pelo magistrado substituto e que somente agora compareceu aos autos para prestar os devidos esclarecimentos.
Dessa maneira, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para anular todos os atos processuais praticados e extinguir todo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, CPC, em razão da ilegitimidade passiva.
Retirei, neste momento, o sigilo do documento de ID. 231769624 em razão da extinção da presente demanda.
Proceda-se à devolução à executada da quantia bloqueada via SISBAJUD (R$ 938,23).
Intime-se-a para o fornecimento dos seus dados bancários.
Expeça-se o Alvará Pix.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/11/2024 16:26
Baixa Definitiva
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12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:25
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE VILLALOBOS DONATO em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:02
Conhecido o recurso de LEANDRO JOSE VILLALOBOS DONATO - CPF: *52.***.*95-17 (RECORRENTE) e não-provido
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11/10/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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06/09/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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06/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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