TJDFT - 0705230-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CT PONTOCOM LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CORDEIRO DE FARIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705230-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: RAPHAEL D ANDREA AYRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CORDEIRO DE FARIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CLÁUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA e CT PONTOCOM LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intimem-se CLÁUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA e CT PONTOCOM LTDA, via DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:28:29.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:24
Outras decisões
-
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:24
Outras decisões
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 18:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de CT PONTOCOM LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CT PONTOCOM LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/05/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de CT PONTOCOM LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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