TJDFT - 0718444-36.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:09
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCICLEIA ANSELMO CLAUDINO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/03/2025 17:58
Conhecido o recurso de LUCICLEIA ANSELMO CLAUDINO - CPF: *48.***.*01-38 (APELANTE) e provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:55
Processo Reativado
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03/08/2024 07:48
Baixa Definitiva
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03/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 07:48
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCICLEIA ANSELMO CLAUDINO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
EXCESSO DE PELE.
RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE.
COMPLEMENTO DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA.
PREDOMINÂNCIA DO CARÁTER REPARADOR EM FACE DO ESTÉTICO.
ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na linha da jurisprudência deste TJDFT, o rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que trata normativa de estabelecer a referência básica de coberturas aos planos de saúde. 2.
A retirada do excesso de pele, gordura e flacidez resultantes da cirurgia bariátrica ganha contornos tanto reparadores, quanto de cirurgia higiênica, compondo fase avançada do tratamento que visa combater a obesidade mórbida, tendo como finalidade última remover os vestígios remanescentes da enfermidade, suavizando seus efeitos e objetivando restaurar a funcionalidade corporal. 3.
Na hipótese, prevalecendo a característica reparadora sobre a estética, tem-se que o próprio instrumento da contratação do plano prevê a cobertura do procedimento plástico-cirúrgico desde que reparadoras de órgãos e funções, sobretudo se decorrente este de enfermidade coberta, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 387/2015. 4.
Apelação cível CONHECIDA e IMPROVIDA.
Sentença mantida. -
02/07/2024 15:07
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/05/2024 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 08:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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