TJDFT - 0714544-05.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
17/10/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:04
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
03/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
19/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714544-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO RIBEIRO DA SILVA, LARISSA SABINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oferecida a resposta escrita pela Defesa dos acusados (Id. 185175860 - Pág. 1 - Larissa e Id. 185175883 - Pág. 1 - Diego), verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, pois as alegações defensivas não estão previstas no rol de hipóteses do artigo 397 do CPP.
Desta forma, é necessário o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, realizar o confronto entre os fatos, provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o trâmite do procedimento.
O processo não apresenta qualquer vício a ensejar uma possível nulidade.
Ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do CPP.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa dos acusados, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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