TJDFT - 0749199-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749199-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que explique de forma detalhada como chegou ao montante R$ 1.444,72 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
A parte deverá apresentar planilha de débito que deixe evidente a incidência dos encargos do §1º, art. 523 do CPC apenas sobre os valores dos honorários.
A fim de facilitar a análise dos cálculos, a parte poderá utilizar a planilha disponibilizada no site do TJDFT: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:41:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
15/09/2025 16:49
Outras decisões
-
15/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749199-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhe multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:15:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:34
Outras decisões
-
10/09/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:00
Deferido o pedido de AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749199-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA SENTENÇA Na petição de ID 228911579, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 229793340.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados ao ID 229793340 (procuração ao ID 225895140).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 17:26:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 00:34
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749199-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre o depósito id 228911589, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2025 19:45:24.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:04
Deferido o pedido de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Determinado o arquivamento
-
03/02/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:34
Outras decisões
-
15/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:55
Outras decisões
-
02/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/05/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 20:43
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:07
Deferido o pedido de RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA - CPF: *30.***.*37-32 (AUTOR).
-
25/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:03
Outras decisões
-
08/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:23
Outras decisões
-
30/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710239-35.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Kleber Marcondes
Advogado: Kleber Marcondes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 14:53
Processo nº 0702280-62.2023.8.07.0021
Maria Nilva Pereira Rocha
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:33
Processo nº 0710239-35.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Delio Marcondes
Advogado: Elcelina Sebastiana Magalhaes Marcondes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 09:44
Processo nº 0749199-72.2023.8.07.0001
Rodrigo Andrade Rodrigues de Paula
American Airlines
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 13:19
Processo nº 0712059-84.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Igor Gabriel Tinoco Gerardin Poirot Land
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 13:38