TJDFT - 0705842-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:50
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705842-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO EXECUTADO: CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósitos judiciais (ID. 199128390 e 200580455).
Intimada acerca do último depósito, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem resposta (ID. 202135113).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da exequente, com poderes para dar quitação (ID. 116277256), para transferência na conta bancária de ID. 199375555, no importe de R$ 2.790,22 (dois mil, setecentos e noventa reais e vinte e dois centavos), mais juros e correção se houver.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:49
Indeferido o pedido de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA - CPF: *83.***.*39-34 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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