TJDFT - 0701174-79.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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11/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 17:10
Desentranhado o documento
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13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701174-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA Recebo a emenda.
Nomeio invantariante a meeira, dispensando a expedição de termo de compromisso, tendo em vista que se trata de arrolamento.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 184617937 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de Gerson, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes/acordantes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:04
Homologada a Transação
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29/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701174-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para juntar aos autos: - certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito; - certidão de ônus ou de inexistência de registro atualizada dos bem imóvel; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/01/2024 17:28
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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