TJDFT - 0702733-41.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0702733-41.2019.8.07.0007 AGRAVANTE: MARIA CUSTÓDIA DE ASSIS AGRAVADOS: GLÁUCIA MARIA TAVORA GURJÃO DE CARVALHO, RICARDO VAGNER TAVORA GURJÃO DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA DE ASSIS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA DE ASSIS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702733-41.2019.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de agravo
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de agravo
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/04/2025 18:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/04/2025 18:31
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2025 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 18:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702733-41.2019.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/03/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
07/02/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/10/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
07/10/2024 16:08
Conhecido o recurso de MARIA CUSTODIA DE ASSIS - CPF: *58.***.*37-20 (APELANTE) e não-provido
-
07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/08/2024 14:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA DE ASSIS em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LANÇAMENTO DE VOTO.
ELABORAÇÃO DE ACÓRDÃO.
MATÉRIA DIVERSA DA DISCUTIDA NOS AUTOS.
INCONSISTÊNCIA VERIFICADA DE PLANO.
ERRO MATERIAL.
DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO.
RETOMADA DO PROCESSAMENTO.
EXAME E JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
O ‘erro material’ é aquele evidente e cognoscível de plano, que dispensa aprofundamento quanto ao mérito da controvérsia ou, ainda, aquele que concerne à correção de inconsistências internas ao próprio julgado. 3.
Reconhece-se a inconsistência no lançamento do voto condutor e na confecção do acórdão, pois referentes à matéria de processo diversa da discutida nos autos. 4.
Embargos de declaração providos -
12/07/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA DE ASSIS em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ciente da petição de ID 54533686 A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta os embargos de declaração de ID 55158822.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
29/01/2024 12:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:44
Conhecido o recurso de MARIA CUSTODIA DE ASSIS - CPF: *58.***.*37-20 (APELANTE) e não-provido
-
12/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/05/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/05/2023 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0702733-41.2019.8.07.0007
Maria Custodia de Assis
Glaucia Maria Tavora Gurjao de Carvalho
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 15:15