TJDFT - 0702620-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:34
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 07:34
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA FREITAS DE ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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06/05/2024 20:33
Conhecido o recurso de MARLI RUAS VIEIRA - CPF: *18.***.*83-53 (AGRAVANTE) e provido
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/03/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELA FREITAS DE ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
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05/02/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
A recorrente deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça, razão porque está dispensada da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC).
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto à recorrente, comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça ou regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
29/01/2024 23:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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