TJDFT - 0016584-76.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016584-76.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JADER DE ARAUJO FLORENCIO, JADER DE ARAUJO FLORENCIO C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
01/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2024 05:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 25/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 12:03
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:46
Recebidos os autos
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22/07/2022 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 16:01
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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02/02/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/01/2022 21:49
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de JADER DE ARAUJO FLORENCIO em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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