TJDFT - 0710922-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 09:56
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL ROSSATTO em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. .
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL ROSSATTO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710922-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JONAS RAFAEL ROSSATTO EXECUTADO: BRUNO FONSECA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto pesquisa de endereços realizada nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL.
Nos termos do despacho de ID nº 200267532, fica a parte Exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:54:48 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
21/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:56
Outras decisões
-
10/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de BRUNO FONSECA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:58
Deferido o pedido de JONAS RAFAEL ROSSATTO - CPF: *47.***.*27-04 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL ROSSATTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BRUNO FONSECA DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710922-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JONAS RAFAEL ROSSATTO EXECUTADO: BRUNO FONSECA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Retire-se o Juízo 100% Digital uma vez que incompatível com o procedimento.
Outrossim, defiro o pedido de penhora e avaliação de bens da residência do Executado.
Expeça-se o mandado para o endereço informado pelo Exequente ao ID n.º 187900504.
Aguarde-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:04:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:52
Deferido o pedido de JONAS RAFAEL ROSSATTO - CPF: *47.***.*27-04 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNO FONSECA DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710922-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JONAS RAFAEL ROSSATTO EXECUTADO: BRUNO FONSECA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se originalmente de ação de título executivo judicial com fulcro em sentença homologatória de acordo de composição civil de danos relativos a crimes contra a honra praticados pelo Executado e tendo por vítima o Exequente.
Neste trâmite processual, houve recalcitrância do Executado em cumprir o acordado perante o juiz criminal.
A penhora parcial foi possível quando realizada a reiteração da diligência ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
O Executado, por sua vez, apresenta Exceção de Pré-Executividade (ID n.º 181206241) a fim de impugnar a penhora, informando que a penhora realizada em suas contas bancárias atingiu verbas salariais, que são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC, sequer tendo sido limitada ao percentual de 30% do seu salário.
O Exequente foi regularmente intimado a se manifestar sobre a impugnação, mas manteve-se inerte.
Decido.
Juntado o extrato bancário do período em que ocorreram os bloqueios judiciais, verifica-se que a conta não discrimina recebimento de salário, pensão ou qualquer renda comprovadamente impenhorável.
Também não se trata de recebimento de auxílio, nem de movimentação de conta salário ou conta poupança.
O Executado não juntou qualquer outro documento capaz de afastar a regularidade das penhoras efetuadas.
Nesse sentido, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Executado.
Após a preclusão da presente decisão, fica o Exequente intimado a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia penhorada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, e os dados para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os valores foram transferidos à conta judicial vinculada a este processo.
Apresentados os dados, promova o CJU a expedição.
No mesmo prazo, deverá a parte Exequente indicar, ainda, bens do Executado à penhora, sob pena de extinção pela ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 22:15:49.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL ROSSATTO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:19
Outras decisões
-
08/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:43
Deferido em parte o pedido de JONAS RAFAEL ROSSATTO - CPF: *47.***.*27-04 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/08/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:52
Outras decisões
-
11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 08:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:48
Decorrido prazo de BRUNO FONSECA DA COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:16
Outras decisões
-
04/03/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 19:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:48
Outras decisões
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/10/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/08/2022 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL ROSSATTO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 20:07
Recebidos os autos
-
11/08/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/07/2022 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL ROSSATTO em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/05/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNO FONSECA DA COSTA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 22:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/02/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/02/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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