TJDFT - 0766548-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766548-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ROCHA FORTES RAMPELOTTO TOLEDO AUTOR: LUCCA FORTES TOLEDO EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credores PATRICIA ROCHA FORTES RAMPELOTTO TOLEDO e LUCCA FORTES TOLEDO e como devedor FITNESS EDITORA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 193983838, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 193983842 em favor do exequente, que deverá ser intimado a indicar seus dados bancários de forma completa para expedição do alvará eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:40
Outras decisões
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26/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 16:41
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
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06/03/2024 20:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCCA FORTES TOLEDO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA FORTES RAMPELOTTO TOLEDO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCCA FORTES TOLEDO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA FORTES RAMPELOTTO TOLEDO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 22:01
Recebidos os autos
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24/05/2023 22:01
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCCA FORTES TOLEDO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA ROCHA FORTES RAMPELOTTO TOLEDO em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2023 07:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/12/2022 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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