TJDFT - 0717883-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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16/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:53
Outras decisões
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09/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Como já havia sido alertada na decisão de ID 171717968, considerando que a presente sentença constitui título executivo judicial que substitui o crédito estampado na nota promissória, a parte exequente deverá entregar o título de crédito que compõe o objeto da presente execução diretamente à parte executada, dentro de 15 dias, e comprovar a devolução nos autos, ou entregá-lo diretamente no cartório deste juízo, caso em que a executada deverá ser intimada a retirá-lo sob pena de destruição da nota promissória.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
30/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/01/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:50
Decorrido prazo de JANETE DA COSTA DIAS em 01/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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09/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
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29/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JANETE DA COSTA DIAS em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:06
Outras decisões
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04/09/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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