TJDFT - 0703522-34.2019.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0814049-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
F.
F.
REQUERIDO: L.
A.
G.
S.
SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 224289190) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
26/09/2022 11:27
Baixa Definitiva
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26/09/2022 11:27
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 00:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de FABIANA BANDEIRA DE SOUSA em 09/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:55
Recebidos os autos
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26/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/08/2022 17:55
Recebidos os autos
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26/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/08/2022 17:55
Recurso Especial não admitido
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26/08/2022 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/08/2022 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/08/2022 14:45
Recebidos os autos
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26/08/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/08/2022 00:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 00:07
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 20:45
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:45
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/07/2022 18:24
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/07/2022 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
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24/06/2022 00:09
Decorrido prazo de FABIANA BANDEIRA DE SOUSA em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:05
Publicado Acórdão em 15/06/2022.
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14/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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12/06/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 02:23
Conhecido o recurso de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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08/06/2022 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2022 18:35
Recebidos os autos
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18/09/2021 15:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/09/2021 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/09/2021 21:21
Recebidos os autos
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16/09/2021 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/09/2021 15:21
Recebidos os autos
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15/09/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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15/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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