TJDFT - 0748296-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748296-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
22/08/2025 11:07
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/08/2025 11:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de agravo
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA BORGES em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:59
Recurso Especial não admitido
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:21
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
01/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/01/2025 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 22:20
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 16:07
Conhecido o recurso de ROGERIO FERREIRA BORGES - CPF: *18.***.*32-72 (AGRAVANTE) e provido
-
16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 18:21
Juntada de Petição de memoriais
-
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRIMAR GESTAO DE PATRIMONIO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os agravados, para que se manifestem sobre a petição de ID 62445678 e documento a ela colacionado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2024 22:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/08/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar nulidades processuais e garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE a parte agravante ROGERIO FERREIRA BORGES e, sucessivamente, a parte agravada FRIMAR GESTAO DE PATRIMONIO LTDA para se manifestarem sobre a petição de ID 61023836 e demais documentos anexados, acostada pela parte agravada ESPÓLIO DE DIRCE INÁCIO FERREIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar nulidades processuais e garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE a parte agravante ROGERIO FERREIRA BORGES e, sucessivamente, a parte agravada FRIMAR GESTAO DE PATRIMONIO LTDA para se manifestarem sobre a petição de ID 61023836 e demais documentos anexados, acostada pela parte agravada ESPÓLIO DE DIRCE INÁCIO FERREIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito formulado por ESPÓLIO DE DIRCE INÁCIO FERREIRA referente à juntada da procuração específica para atuar perante os autos do presente Agravo de Instrumento (ID 57137834).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:39
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em consulta aos autos originários, constata-se que a parte agravada FRIMAR GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA, ao ID 176336341 (processo de origem), alega a impossibilidade de continuidade da execução, em razão de já ter ocorrido a satisfação da dívida, nos termos do acordo homologado.
Assim, dado o fato de a matéria devolvida neste recurso a esta instância recursal estar adstrita aos limites da decisão agravada, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se persiste interesse recursal no julgamento deste agravo de instrumento.
Após, no mesmo prazo assinalado, intimem-se novamente as partes agravadas para que, querendo, manifestem-se no feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se. -
15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em consulta aos autos originários, constata-se que a parte agravada FRIMAR GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA, ao ID 176336341 (processo de origem), alega a impossibilidade de continuidade da execução, em razão de já ter ocorrido a satisfação da dívida, nos termos do acordo homologado.
Assim, dado o fato de a matéria devolvida neste recurso a esta instância recursal estar adstrita aos limites da decisão agravada, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se persiste interesse recursal no julgamento deste agravo de instrumento.
Após, no mesmo prazo assinalado, intimem-se novamente as partes agravadas para que, querendo, manifestem-se no feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se. -
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FRIMAR GESTAO DE PATRIMONIO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/11/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706326-28.2021.8.07.0001
Djheison Fernando Araujo Silva
Alecio de Oliveira Silva
Advogado: Laise Melo Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 10:52
Processo nº 0706326-28.2021.8.07.0001
Alecio de Oliveira Silva
Djheison Fernando Araujo Silva
Advogado: Thaise Francelino Correia
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 08:15
Processo nº 0702998-60.2021.8.07.0011
Kemyly Marrara de Oliveira
Espaco Terapeutico Feminino Estrela de D...
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 21:11
Processo nº 0706326-28.2021.8.07.0001
Djheison Fernando Araujo Silva
Alecio de Oliveira Silva
Advogado: Diego dos Santos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 18:44
Processo nº 0702998-60.2021.8.07.0011
Kemyly Marrara de Oliveira
Espaco Terapeutico Feminino Estrela de D...
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 10:39