TJDFT - 0749569-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, considerando a petição (ID 211589394), a guia de depósito judicial (ID 211591449) e o comprovante de pagamento da obrigação (ID 211591450) juntados pela autora, intime-se a ré para que informe seus dados bancários ou chave PIX e se houve a quitação integral do débito, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores depositados, com o respectivo pedido de cumprimento de sentença, se o caso.
Brasília/DF, 19/09/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
19/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749569-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 21/08/2024, conforme certidão de ID. 209136302.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 29/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
28/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749569-85.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 30/01/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
30/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:16
Outras decisões
-
10/07/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:22
Publicado Edital em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:02
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:25
Outras decisões
-
22/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 09:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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16/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:03
Outras decisões
-
30/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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