TJDFT - 0717731-98.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:19
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO.
TEMAS 1.170 e 810/STF.
FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TR.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IPCA-E.
POSSIBILIDADE.
Quanto à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, a Suprema Corte considerou inconstitucional o regramento do artigo 1º-F, Lei n° 9.494/97, ao estabelecer a incidência do índice de remuneração da caderneta de poupança, por entender que este não se mostra hábil a identificar, adequadamente, a variação de preços da economia.
A adoção do índice IPCA-E para correção monetária revela-se alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905).
Tratando-se de hipótese excepcional em que houve alteração legislativa no índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública, admite-se a incidência da declaração de inconstitucionalidade inclusive em situações nas quais o título judicial exequendo indicou o índice a ser utilizado, conforme definido no Tema 1.170 da repercussão geral quanto aos juros moratórios. -
09/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:04
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO VIEIRA - CPF: *09.***.*49-04 (RECORRENTE) e provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717731-98.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: CARLOS ANTONIO VIEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre a determinação de retorno dos autos a esta Instância Julgadora, para reapreciação do recurso de agravo de instrumento, em observância ao disciplinado no Tema 1.170 do Supremo Tribunal Federal (ID 58344643).
Publique-se.
Brasília, D.F., 19 de junho de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
20/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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19/06/2024 14:07
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
15/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
-
24/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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24/04/2024 13:17
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/04/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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15/07/2022 20:36
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 22:55
Recebidos os autos
-
21/05/2022 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2022 22:55
Recebidos os autos
-
21/05/2022 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2022 22:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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20/05/2022 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/05/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/05/2022 20:49
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:55
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
21/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:40
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
-
20/05/2021 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:16
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:16
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
07/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
07/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2021 12:01
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/05/2021 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:48
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
06/05/2021 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
17/03/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 19:42
Juntada de Petição de agravo
-
17/03/2021 19:41
Juntada de Petição de agravo
-
26/02/2021 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Esdras Neves para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/02/2021 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/02/2021 16:15
Indefiro
-
18/02/2021 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/02/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/02/2021 10:47
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/02/2021 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 09:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:11
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Esdras Neves para SERECO - (em grau de recurso)
-
02/02/2021 19:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
02/02/2021 19:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/02/2021 13:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 02:16
Publicado Ementa em 10/12/2020.
-
09/12/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:47
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:53
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO VIEIRA - CPF: *09.***.*49-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/12/2020 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2020 00:55
Recebidos os autos
-
14/10/2020 10:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
03/10/2020 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
02/10/2020 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
18/09/2020 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
18/09/2020 17:32
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/09/2020 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2020 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:49
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:27
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO VIEIRA - CPF: *09.***.*49-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/09/2020 14:18
Deliberado em Sessão - julgado
-
18/08/2020 12:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:32
Incluído em pauta para 26/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
-
26/07/2020 00:12
Recebidos os autos
-
25/07/2020 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
20/07/2020 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
20/07/2020 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2020 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 20:06
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2020 18:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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19/06/2020 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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19/06/2020 11:02
Recebidos os autos
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19/06/2020 11:02
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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18/06/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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