TJDFT - 0722723-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
26/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722723-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ ARAUJO E SILVA REQUERIDO: JR CREDITOS LTDA, BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença, inexistindo oposição da exequente, que conferiu quitação, já tendo sido expedido o alvará eletrônico em favor da parte credora.
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 6 de agosto de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JUAREZ ARAUJO E SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 04:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 04:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 08:06
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:06
Outras decisões
-
22/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de JR CREDITOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 23:58
Recebidos os autos
-
12/02/2024 23:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de JUAREZ ARAUJO E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de JR CREDITOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:30
Outras decisões
-
30/01/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/09/2023 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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