TJDFT - 0748771-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EDSON FELICIANO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES NUNES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748771-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO BATISTA ALVES NUNES EMBARGADO: EDSON FELICIANO, ORLANDO FELICIANO DESPACHO Ao ID 186068228 restou noticiada a desconstituição da penhora que motivou os presentes embargos.
Assim, na forma dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre eventual perda superveniente do interesse processual.
Com as manifestações, ou escoado o prazo, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748771-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO BATISTA ALVES NUNES EMBARGADO: EDSON FELICIANO, ORLANDO FELICIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte embargada anexou aos autos impugnação aos embargos de terceiro de ID 185230979, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
31/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA ALVES NUNES - CPF: *68.***.*11-53 (EMBARGANTE).
-
11/12/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 21:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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