TJDFT - 0042579-57.2001.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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28/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:02
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0042579-57.2001.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0042579-57.2001.8.07.0001 RECORRENTE: SIRLEI BARROS ROCHA RECORRIDOS: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE E OUTROS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Apelação cível.
Terceiro interessado.
Legitimidade para recorrer.
Ausente comprovação do interesse jurídico.
Reivindicatória.
Ausente comprovação da propriedade.
A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 489, § 1º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, asseverando a ausência de fundamentação no acórdão; b) artigo 1.245, caput e § 1º, do Código Civil, requerendo o reconhecimento do Espólio de Sebastião de Sousa e Silva como proprietário do imóvel em questão.
Afirma que a matrícula do imóvel de nº 12.980 não foi cancelada, permanecendo apenas bloqueada, por força de decisão de suspensão dos efeitos da decisão de cancelamento da referida matrícula, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1041925- 90.2020.4.01.0000.
Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano colacionando julgado do TJMG, a fim de demonstrá-lo.
Pede o sobrestamento do feito até que seja julgada a ação nº 1060411-11.2020.4.01.3400 da Justiça Federal - 17ª Vara Federal Cível da SJDF (ID 62982238).
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
De início, cumpre esclarecer que a recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque apenas na alínea “a” do permissivo constitucional.
Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que também fundamenta seu arrazoado em suposta divergência jurisprudencial (TJMG).
Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, prossigo no juízo de prelibação do recurso especial.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso não merece ser admitido no que tange ao suposto vilipêndio ao artigo 489, § 1º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, porque, conforme o STJ, “sobre a alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015, por suposta ausência de fundamentação do acórdão recorrido, verifica-se não assistir razão a recorrente.
Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte, assim, não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese” (AgInt no REsp n. 2.138.829/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Melhor sorte não colhe o apelo no tocante ao indicado malferimento ao artigo 1.245, caput e § 1º, do Código Civil, porquanto rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Além disso, descabe dar trânsito ao recurso no que concerne ao inconformismo lastreado na alínea “c” do permissivo constitucional, tendo em vista que não houve a realização do cotejo analítico entre os acórdãos impugnado e paradigma.
Com efeito, a Corte Superior decidiu que “o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas” (AgInt no REsp n. 2.115.627/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024).
Por fim, quanto ao pedido de sobrestamento do feito até que seja julgada a ação nº 1060411-11.2020.4.01.3400 da Justiça Federal (17ª Vara Federal Cível da SJDF), trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020 -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos declaratórios opostos pelo autor e por terceiro interessado.
Ausência de vício - CPC 1.022 - no acórdão.
Validade da fundamentação per relationem.
Recursos improvidos. -
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0042579-57.2001.8.07.0001 EMBARGANTE: SIRLEI BARROS ROCHA, SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA (ESPÓLIO DE) REPRESENTANTE LEGAL: ODETTE DE SOUSA GUIMARAES EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, SIRLEI BARROS ROCHA, SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA (ESPÓLIO DE), WAGNER PINTO DA ROCHA, WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ODETTE DE SOUSA GUIMARAES DECISÃO Defiro o pedido de ingresso de Helvio Monteiro Guimarães como assistente litisconsorcial (id 54353145).
Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista aos embargados para responderem aos declaratórios (id 54233455; id 54345301 e id 54354062), no prazo legal.
Em seguida, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0042579-57.2001.8.07.0001 EMBARGANTE: SIRLEI BARROS ROCHA, SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA (ESPÓLIO DE) REPRESENTANTE LEGAL: ODETTE DE SOUSA GUIMARAES EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, SIRLEI BARROS ROCHA, SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA (ESPÓLIO DE), WAGNER PINTO DA ROCHA, WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ODETTE DE SOUSA GUIMARAES DESPACHO As partes para se manifestarem sobre petição de id 54353145.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 09/01/2024.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
13/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/02/2023 13:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2022 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IDEMAR SOUSA E SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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19/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/09/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 13/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de IDEMAR SOUSA E SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 17/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 22:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:13
Outras decisões
-
22/02/2022 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2022 19:59
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
01/11/2021 21:26
Outras decisões
-
28/10/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA E SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 10/09/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 22:52
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 19:37
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
21/05/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 01:20
Recebidos os autos
-
30/04/2020 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 17/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:22
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 03:12
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:20
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:45
Apensado ao processo 0003577-43.2012.8.07.0018
-
05/02/2020 13:44
Apensado ao processo 0060508-48.2007.8.07.0016
-
08/08/2018 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 09:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA em 03/04/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 02:57
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 13:36
Recebidos os autos
-
05/03/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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