TJDFT - 0703267-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:08
Outras decisões
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703267-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
04/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703267-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 189727750 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que ainda pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
13/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703267-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para checklist.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Como se observa em vários processos, alguns advogados estenderam a competência da Justiça do DF para algumas cidades do Brasil.
Neste caso, o autor reside em CATANDUVA-SP.
Causa estranheza a quantidade de ações ajuizadas por moradores de cidades pequenas no DF, ao invés de apresentarem o pedido na Comarca de origem, ou, pelo menos, no Estado.
Isso causa uma distorção, eis que aumenta os custos deste Tribunal de Justiça, que acaba por atender não mais a população do DF e do Entorno, apenas, mas também de diversas outras cidades, seja de Minas Gerais, de São Paulo, de Goiás, do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, do Paraná ou Santa Catarina, em especial, dentre outras.
Anoto, inclusive, que isso dificulta o trabalho diário do Poder Judiciário de evitar fraudes com os processos eletrônicos, eis que a modernidade trouxe como realidade uma variedade de fraudes virtuais.
Porém, como a empresa ré deste processo não tem sede lá, a jurisprudência desta Corte ainda não admite a declaração de incompetência, em que pese a distribuição de dezenas de ações contra a empresa ATIVOS S/A., todo mês, nas varas cíveis de Brasília.
Passo então à análise da inicial.
Como já realçado, várias ações contra a empresa ATIVOS são ajuizadas todo mês no DF.
A alegação é, como neste processo, de que não se tem conhecimento acerca da origem do débito e há pedido de declaração de inexistência da dívida.
Tais afirmações são contraditórias entre si.
Ou não se tem conhecimento ou a dívida não existe.
Olvida, ainda, a parte autora que as dívidas com a empresa ATIVOS S.A se originam, em regra, de contratos com o Banco do Brasil ou Banco Santander.
Os documentos demonstram que a dívida era originalmente do Banco do Brasil.
Com isso, a questão relevante é descobrir se tais dívidas são objeto de alguma ação que tramita ou tramitou no Poder Judiciário, eis que o pedido formulado interferirá em processo de competência de outro Juízo, inclusive porque provavelmente referido banco distribuiu a ação no domicílio da parte autora, por se tratar de relação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Deste modo, emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar, mediante certidão do Tribunal de Justiça do domicílio da parte demandante, se há algum processo ajuizado pelo Banco do Brasil ou pela Ativos S/A. contra si, em tramitação ou arquivado; b) para justificar o pedido de indenização por danos morais, informar e comprovar se possui ou não outras negativações em seu nome, em órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC), frente à Súmula 385 do STJ.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 17:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*18-07 (AUTOR)
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30/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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